CRIME ELEITORAL - Cláudia Coutinho em abuso de poder econômico e político faz campanha antecipada e usa estrutura da Prefeitura de Matões (MA) que tem o marido como Prefeito para tentar se viabilizar politicamente
A pré-candidata a Deputada Estadual, Cláudia Coutinho, comete crime eleitoral ao participar de ações da Prefeitura de Matões (MA). O uso da máquina pública da Prefeitura de Matões tem sido uma constante na busca desenfreada por votos nas eleições de 2022. Mas as atitudes de Cláudia Coutinho são configuradas como abuso de poder político e econômico. Cláudia Coutinho é esposa do prefeito de Matões, Ferdinando Coutinho, e, aparece ao lado do Prefeito e do Deputado Federal, Juscelino Filho discursando em público em palanque montado pela Prefeitura.
No vídeo abaixo a pré-candidata aparece discursando em praça pública!
Além disso, nesse mês de maio, Cláudia Coutinho também participou de outros eventos promovidos pela Prefeitura de Matões (MA), se utilizando da estrutura da Prefeitura para promoção política. As fotos que estão na página oficial da Prefeitura denunciam o crime.
Abuso do poder político
O abuso do poder político ocorre nas situações em que o detentor do poder, [...] vale-se de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto. Caracteriza-se dessa forma, como ato de autoridade exercido em detrimento do voto.
Temos exemplo de abuso do poder político quando, na véspera das eleições, o prefeito candidato à reeleição ordena que fiscais municipais façam varredura em empresas de adversários políticos e não o façam em relação a empresas de amigos e companheiros de partido.
Abuso do poder econômico
O abuso de poder econômico em matéria eleitoral se refere à utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando assim a normalidade e a legitimidade das eleições. (AgRgRESPE nº 25.906, de 09.08.2007 e AgRgRESPE nº 25.652, de 31.10.2006).
Fonte: Justiça Eleitoral (TSE)
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