SAÚDE - Entenda o passo a passo para o pagamento do Piso da Enfermagem pelo Governo Federal, Estados e Municípios
Gestores estaduais e municipais têm até hoje (05/07) para atualizarem as informações dos profissionais de enfermagem em um Sistema do Governo Federal para que os próximos passos sejam dados para o pagamento da enfermagem!
O Piso da Enfermagem foi sancionado pela Presidência da República por meio da Lei 14.434/2022, que criou o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. Pela lei a partir de agora, enfermeiros devem receber pelo menos R$ 4.750 por mês. Técnicos de enfermagem devem receber no mínimo 70% disso (R$ 3.325). Já auxiliares de enfermagem e parteiras têm de receber pelo menos 50% desse valor (R$ 2.375).
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No entanto, na ocasião, o então presidente Jair Bolsonaro, não deixou recursos ou fonte pagadora para pagar o piso. Com isso, o Ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o piso salarial da enfermagem e pediu esclarecimentos para avaliar impacto nos gastos públicos e risco de demissões e considerou mais adequado, diante dos dados apresentados o piso não entre em vigor em abril de 2022 até esses esclarecimentos. A decisão cautelar do ministro na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 seria posteriormente levado ao plenário do STF. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022.
A decisão traz dados de impacto financeiro da medida referentes à tramitação no Congresso. Conforme o Dieese, o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União. Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano.
Em outubro de 2022, a Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal afirmou que as medidas propostas pelo governo para cobrir o impacto que o piso nacional da enfermagem trazia ao orçamento brasileiro não seriam suficientes.
FONTE DE RECURSO
No novo governo do atual Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, um grupo de trabalho é criado para tratar sobre o assunto no Ministério da Saúde. Após ser debatido na Câmara Federal e Senado Federal, fontes de recursos foram encontradas. No dia 18 de abril de 2023, o Presidente Luis Inácio Lula da Silva assinou projeto que separa R$ 7,3 bilhões para Piso da Enfermagem. A assinatura teve presença do sistema Cofen/Coren. Com isso, o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) ampliava os recursos para garantir o Piso Nacional da Enfermagem.
Vale lembra que em setembro de 2022, a aplicação da lei havia sido suspensa pelo ministro do STF, Luís Roberto Barroso, ao manifestar parecer favorável em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que apontava a falta de uma fonte pagadora para o cumprimento do piso, o que levaria o setor a realizar demissões e extinguir leitos.
Após a decisão, Congresso aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição que destinaria recursos para o pagamento do piso da Enfermagem (PEC 42/2022). A medida direcionaria recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para custear o piso salarial nacional da Enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços, com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Entretanto, a liminar foi mantida.
Para tentar dar uma solução, o Ministério da Saúde criou um grupo de trabalho formal para debater uma resolução com representantes do Fórum Nacional de Enfermagem, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
SITUAÇÃO ATUAL
Nesta segunda-feira (03), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o piso salarial da enfermagem no setor privado deve ser estabelecido por meio de uma negociação sindical coletiva entre patrões e empregados. Se não houver acordo, o pagamento deve ser feito conforme fixado em lei aprovada pelo Congresso Nacional, após um prazo de 60 dias contados a partir da publicação da ata de julgamento pela Corte. A decisão do STF, em outras palavras, estabelece a possibilidade de acordos coletivos no setor privado fixarem valores diferentes do piso. Além da necessidade de negociação coletiva, o pagamento do piso na iniciativa privada deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
O STF também analisou no plenário virtual uma decisão individual do ministro Roberto Barroso, relator do caso. Em 15 de maio, o magistrado liberou o pagamento do piso, mas fixou algumas regras de aplicação.
Na da última sexta-feira (30/06), não houve uma definição sobre o setor privado que tenha contado com a concordância da maioria dos magistrados. A situação foi definida pelo Ministro Luis Roberto Barroso na segunda (03). O ministro é o vice-presidente da Corte, e responde pelo Tribunal durante o plantão na primeira metade do recesso do Judiciário (1 a 16 de julho). Ele entendeu que deveria prevalecer o voto médio entre as três correntes de votos.
A corrente vencedora foi a apresentada por Barroso em um inédito voto conjunto com o ministro Gilmar Mendes. Seguiram essa posição Cármen Lúcia e André Mendonça.
Outra corrente foi apresentada por Dias Toffoli e foi seguida por Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques. A posição propunha uma aplicação regionalizada do piso no setor privado, por meio de negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-base da categoria.
A terceira corrente, formada por Edson Fachin e Rosa Weber, votou para que o piso nacional salarial da enfermagem seja aplicado de forma imediata e integral aos trabalhadores da categoria, sem distinção entre servidores públicos e funcionários da iniciativa privada.
Setor público
Para os enfermeiros do setor público não havia ficado dúvida sobre o resultado de julgamento. Nesses casos, ficou decidido que:
1. o piso deve ser pago na forma estabelecida em lei para servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais;
2. no caso de servidores de Estados, Distrito Federal, municípios e de entidades privadas que atendam ao menos 60% de pacientes pelo SUS (Sistema Único de Saúde), o pagamento deve ser feito no limite dos repasses federais. Se faltar dinheiro, a União deve abrir crédito suplementar com recursos de emendas parlamentares;
3. Nesses casos de insuficiência de recursos, a fonte de dinheiro para a abertura de crédito são recursos inicialmente destinados a ações e serviços públicos de saúde por meio de emendas parlamentares individuais ao Orçamento, ou “direcionadas às demais emendas parlamentares (inclusive de Relator-Geral do Orçamento)”. Para o setor público, também há o estabelecimento de pagamento proporcional à carga horária.
Segundo o Conselho Federal de Enfermagem, há mais de 2,8 milhões de profissionais do setor no país, entre 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem, 1,66 milhão de técnicos de enfermagem e cerca de 60 mil parteiras.
Já para o Ministério da Saúde, a despesa anual com a assistência financeira da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios é estimada em R$ 10,6 bilhões. No entanto, a contar de maio até o fim deste exercício financeiro, são necessários R$ 7,3 bilhões.
Últimas informações
Um comunicado publicado no site do Fundo Nacional de Saúde (FNS) no dia 22 de junho explica que gestores estaduais e municipais têm até hoje, 5 de julho para atualizarem as informações dos profissionais de enfermagem. De acordo com o FNS, a ideia é atualizar a base de dados utilizada para definir o rateio da contribuição federal para o pagamento do piso da enfermagem.
"O Ministério da Saúde disponibiliza, nesta quinta-feira (22/06), uma ferramenta para gestores estaduais e municipais atualizarem dados dos profissionais de enfermagem da rede própria e conveniada. A ferramenta foi desenvolvida pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), integrada ao sistema InvestSUS Gestão, ao qual todos os gestores estaduais e municipais já têm acesso. A ideia é atualizar a base de dados utilizada para definir o rateio da contribuição federal para o pagamento do piso da categoria de enfermagem. Partindo das informações pré-carregadas, os responsáveis terão dois caminhos: fazer a atualização individualmente, modificando as informações de cada colaborador, ou por lote, carregando uma planilha com todos os dados a serem atualizados. O prazo finaliza nesta quarta-feira (05/07). Essa solução foi desenvolvida pelo FNS a partir do diálogo do Ministério da Saúde com os representantes de estados e municípios, por meio da articulação com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS)",diz o Comunicado.
O órgão informa ainda, que o Governo Federal trabalha em conjunto com a sociedade civil, estados e municípios pelo reconhecimento da Enfermagem, e que o Ministério da Saúde está em diálogo com CONASS e CONASEMS, prefeitos, governadores e parlamentares, bem como com a Advocacia Geral da União (AGU), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e demais órgãos de governo buscando equacionar as questões operacionais e administrativas ainda existentes.
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O Ministério da Saúde afirma que a nova funcionalidade vai permitir mapear os profissionais de enfermagem por estado e regiões de todo o país, e desta maneira definir os critérios para o rateio da contribuição federal para o pagamento do piso da categoria, de forma mais eficaz.
Nesta quarta-feira (05), a ministra da Saúde, Nísia Trindade, disse que o governo vai pagar o piso nacional da enfermagem, com retroativo desde maio, enquanto falava durante a 17ª Conferência Nacional de Saúde, em Brasília, conform informação da Agência Brasil.
“O governo federal trabalha para a implementação do piso da enfermagem. Vamos implementá-lo no setor público tal como a decisão do Supremo Tribunal Federal [STF], garantindo as nove parcelas previstas para 2023.”
Fontes: CNN, STF, Agência Senado/FNS/Ministério da Saúde/Agência Brasil
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