Paulo Dantas (MDB) é eleito governador de Alagoas em votação indireta
CNN
Dantas foi eleito por 21 votos e terá como vice José Wanderley Neto (MDB)
O deputado estadual Paulo Dantas (MDB) foi eleito governador de Alagoas neste domingo (15) em votação indireta feita pela Assembleia Legislativa local para mandato tampão que vai até 31 de dezembro.
Dantas foi eleito por 21 votos e terá como vice José Wanderley Neto (MDB), que exerceu o cargo na primeira gestão do ex-governador Teotônio Vilela Filho (PSDB).
Os dois serão empossados ainda neste domingo. Houve empate no segundo lugar entre Danúbia Barbosa e os deputados estaduais Cabo Bebeto (PL) e Davi Maia (União Brasil), com um voto cada.
Candidato do grupo de Arthur Lira (Progressistas-AL) na eleição indireta, Maia não recebeu votos nem de parlamentares do Partido Progressistas, partido do presidente da Câmara dos Deputados.
O senador Rodrigo Cunha (União Brasil), candidato de Lira ao governo de Alagoas em outubro, vai disputar contra Dantas, apoiado pelo ex-governador Renan Filho. A chapa emedebista deve apoiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Palácio do Planalto, enquanto Lira endossa a reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL).
A família Calheiros emplacou Dantas para o mandato de governador-tampão com a intenção de que ele dispute o pleito de outubro sentado na cadeira de governador e no controle da máquina estadual.
As eleições indiretas foram parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas havia derrubado uma liminar de primeira instância que tinha determinado o adiamento da eleição, a pedido do PSB, sigla que apoiou a candidatura de Davi Maia.
O partido, então, entrou com recurso no Supremo, e o presidente da Corte, o ministro Luiz Fux suspendeu o processo de forma temporária.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes ordenou no dia 9 a reabertura do edital para as eleições e atendeu o principal pedido do Progressistas, partido de Lira, ao determinar que o registro e a votação dos candidatos a governador e vice-governador fossem realizados em chapa única. O primeiro edital autorizava candidaturas separadas para os dois cargos, o que era criticado pela oposição, para quem a regra beneficiava os Calheiros.
Gilmar decidiu ainda que a filiação partidária não pressupõe a escolha do candidato em convenção e que a votação precisa observar as condições constitucionais de elegibilidade e as hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição, também atendendo a questionamentos feitos pela oposição. Além disso, determinou votação nominal e aberta.
A decisão foi levada ao plenário virtual do Supremo na sexta-feira (13), mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista feito pelo ministro Kassio Nunes Marques. Antes de Kassio solicitar mais tempo para analisar o caso, quatro ministros haviam acompanhado o entendimento de Gilmar – Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.
Faltava apenas um voto para que fosse formada maioria a chancelar a decisão do relator.
Na prática, o pedido de vista não impediu a eleição e a liminar dada pelo decano do STF no dia 9 segue em vigor. Após a decisão, a Assembleia Legislativa de Alagoas marcou o pleito para este domingo.
Votação
A votação deste domingo foi marcada por críticas ao domínio dos Calheiros no Estado durante discursos na tribuna da Casa Legislativa.
“Temos um grupo hegemônico no comando do governo do Estado, e a candidatura do deputado Paulo Dantas representa um governo de continuidade de todas as mazelas vivenciadas pelo povo alagoano nos últimos anos”, disse Davi Maia.
Dantas, por outro lado, acusou a oposição de tentar “golpear a democracia” ao judicializar o processo eleitoral.
“Fizeram chicanas, tentaram apequenar o processo legítimo, um vale-tudo, que atrapalha a vida da nossa gente”, afirmou o governador eleito ao falar em “ataques covardes, maquiados de nova política”.
Entre os candidatos, o clima era de derrota iminente diante da vantagem de Dantas no pleito. Dos 27 deputados estaduais, 15 são filiados ao partido dele, o MDB, mais que a maioria simples necessária para vencer o processo.
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