DESFAZENDO FAKE NEWS - Delegacia da Mulher emite Certidão de Nada Consta em que afirma que não há denúncias contra o Prefeito Fábio Gentil e desmente mais uma vez o Blog 365 que espalhou notícia caluniosa, difamatória e injuriosa

A Delegacia de Atendimento à Mulher, após solicitação, emitiu uma Certidão de Nada Consta, confirmando que NÃO HÁ BOLETIM DE OCORRÊNCIA OU PROCEDIMENTO POLICIAL contra o prefeito de Caxias Fábio Gentil.

A notícia caluniosa foi publica pelo Blog 365 (https://ma365.com.br/). 

O Blog Pantheon do Brasil publicou no último dia 10 de setembro uma reportagem em que o Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Titular da 1ª Vara Cível, deferiu uma decisão em que obriga o proprietário do Blog https://ma365.com.br/ a retirada em um prazo de 24h da publicação caluniosa contra o gestor municipal. 


Veja abaixo a reportagem:


A ação trata-se de Tutela Provisória de Urgência de Natureza Cautelar Antecedente com pedido de Liminar nos termos do art. 294 c/c 300, caput e § 2º, e ART. 303, proposta por Fábio Gentil Pereira Rosa. 


Na solicitação o gestor, parte atingida, requere que a publicação seja retirada do imediatamente do Blog 365 em um prazo máximo de 24h, a contra da intimação, sob pen de multa diária em caso de descumprimento.


O Blog, segundo entendimento, fere o direito de informar, e age de forma mentirosa para atacar a honra, alega a defesa do prefeito.  "No caso em exame, o Requerente pretende, em tutela provisória urgência, a remoção de publicações veiculadas nos perfis de rede social do Requerido e da rede mundial de computadores o conteúdo do link: https://ma365.com.br/noticia/615/denuncia-graveprefeito-de-caxias-e-acusado-de-assedio-sexual-por-funcionarias-da-prefeitura.html, OU QUALQUER OUTRA REFERENTE AO TEMA, DO SEU BLOG MA365, OU DE QUALQUER OUTRO DE SUA PROPRIEDADE, haja vista o conteúdo inverídicos e ofensa ao direito de imagem do Requerente", destaca o documento.


Além disso, o Blog ataca a dignidade da pessoa, com mensagem ofensiva à honra e imagem do gestor público que é uma pessoa pública. O juiz decidiu pela retirada da publicação do ar e estabeleceu multa em caso de desrespeito.


"DEFIRO a tutela de urgência pleiteada tão-somente para determinar que a parte requerida RETIRE e/ou EXCLUA IMEDIATAMENTE A PUBLICAÇÃO OBJETO DESTA LIDE: https://ma365.com.br/noticia/615/denuncia-grave-prefeito-de-caxias-eacusado-de-assedio-sexual-por-funcionarias-da-prefeitura.html, OU QUALQUER OUTRA REFERENTE AO TEMA, DO SEU BLOG MA365, OU DE QUALQUER OUTRO DE SUA PROPRIEDADE, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento da presente decisum", determina o Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Titular da 1ª Vara Cível. 

LEIA AQUI -  LINK DA REPORTAGEM COMPLETA




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